No Brasil, o divórcio é o procedimento jurídico que encerra oficialmente o casamento. Ele pode ser feito de forma relativamente simples quando o casal está de acordo, mas pode ficar mais complexo quando existem conflitos.
O básico que você precisa saber:
• Divórcio consensual: os dois concordam com o fim do casamento e, de preferência, também sobre bens, filhos e pensão. Pode ser feito em cartório quando a situação permite ou pela Justiça.
• Divórcio litigioso: acontece quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre alguma questão. Nesse caso, o processo é levado à Justiça.
• Não é necessário provar culpa: ninguém precisa demonstrar que o outro “errou” para conseguir o divórcio.
• Partilha de bens: os bens podem ser divididos conforme o regime de casamento escolhido pelo casal, como comunhão parcial ou comunhão universal.
• Filhos menores ou incapazes: questões como guarda, convivência e pensão alimentícia precisam ser regulamentadas judicialmente.
• Pensão alimentícia: pode ser estabelecida para os filhos e, em determinadas situações, também para um dos ex-cônjuges.
• Nome: após o divórcio, a pessoa pode voltar a usar o sobrenome anterior ao casamento, observadas as regras aplicáveis.